O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, modelo em que o funcionário trabalha seis dias consecutivos e tem direito a apenas um dia de descanso. A medida pode alterar a rotina de milhões de brasileiros, principalmente daqueles que atuam no comércio, nos serviços e em outras atividades que funcionam durante toda a semana.
A PEC 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, propõe a substituição da escala 6x1 pela 5x2, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. O texto também estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), confirmou a votação em primeiro turno para esta quarta-feira. Há ainda a possibilidade de que os dois turnos sejam realizados no mesmo dia, caso os senadores aprovem um calendário especial para acelerar a tramitação.
O que muda na prática com o fim da escala 6x1?
A principal mudança seria a ampliação do descanso semanal. Atualmente, um trabalhador contratado para cumprir 44 horas pode trabalhar seis dias e folgar apenas um. Com a proposta, passaria a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Isso não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores passariam a folgar aos sábados e domingos. A organização das escalas continuaria considerando as necessidades de funcionamento de cada empresa, respeitando as novas regras e os acordos coletivos.
Em setores como supermercados, restaurantes, hotéis, farmácias e hospitais, por exemplo, o funcionamento aos fins de semana poderia ser mantido. A diferença estaria na distribuição dos turnos para assegurar o descanso previsto.
Outra mudança importante seria a redução do limite semanal de horas trabalhadas. Atualmente fixado em 44 horas pela Constituição, ele passaria a ser de 40 horas após o período de transição. A proposta mantém o limite regular de oito horas diárias, com possibilidade de ajustes nas condições previstas em lei.
O salário vai diminuir?
Não. O texto em discussão determina que a redução da jornada não poderá provocar cortes salariais.
Na prática, o trabalhador que atualmente cumpre 44 horas semanais manteria sua remuneração mesmo após passar a trabalhar 40 horas. A proteção também se estenderia aos contratos já existentes e aos pisos salariais das categorias profissionais.
A proposta estabelece que o aumento do tempo de descanso não pode ser utilizado como justificativa para a diminuição proporcional dos salários.
Quando as novas regras começariam a valer?
Mesmo que a PEC seja aprovada nesta quarta-feira, as mudanças não aconteceriam imediatamente. O texto prevê uma transição de 14 meses, para permitir a adaptação das empresas e a reorganização das escalas.
Pela proposta, dois meses após a publicação da emenda constitucional, o limite semanal cairia de 44 para 42 horas. A redução definitiva para 40 horas ocorreria após um ano e dois meses da publicação.
Durante esse período, empresas e sindicatos poderiam negociar adequações nas jornadas, respeitando as garantias constitucionais previstas na proposta.
Todos os trabalhadores serão beneficiados?
A proposta tem como foco os trabalhadores submetidos às regras gerais de jornada previstas na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, o texto estabelece algumas exceções.
Servidores públicos não estão incluídos nas novas regras. Já profissionais com diploma de nível superior e remuneração equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS não estariam sujeitos às novas limitações de jornada, mas manteriam o direito ao repouso previsto na PEC.
O texto também permite que leis específicas regulamentem jornadas diferenciadas, considerando as características de determinadas atividades. Além disso, quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução automática proporcional da carga horária.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta abre espaço para a criação de regras específicas de transição.
Quais seriam os impactos para as empresas?
A mudança exigiria adaptações principalmente em estabelecimentos que funcionam durante seis ou sete dias por semana. Com a ampliação das folgas, empresas poderiam precisar reorganizar equipes, contratar funcionários ou redistribuir horários para manter o atendimento.
Entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), demonstram preocupação com o aumento dos custos operacionais e possíveis reflexos sobre preços, empregos e competitividade.
Por outro lado, defensores da proposta argumentam que a redução da jornada pode contribuir para diminuir o desgaste físico e mental dos trabalhadores, melhorar a qualidade de vida e favorecer a produtividade. Os resultados dependerão da forma como a mudança for implementada e das condições de cada setor.
O que falta para o fim da escala 6x1 ser aprovado?
A PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores, em duas votações. Como já passou pela Câmara dos Deputados, poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional caso seja aprovada sem alterações nas duas etapas.
Se os senadores modificarem o conteúdo, a proposta precisará retornar à Câmara para uma nova análise. Por se tratar de uma emenda constitucional, não é necessária a sanção do presidente da República.
A votação também ganhou destaque na disputa política. Na terça-feira (13), o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, anunciou que votará a favor do fim da escala 6x1, após ter manifestado críticas à proposta anteriormente. A medida também é defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão do Senado nesta quarta-feira pode representar uma etapa decisiva na mudança das regras trabalhistas brasileiras. Entretanto, a aprovação não significará o fim imediato da escala 6x1. Para os trabalhadores, o principal ponto será acompanhar a conclusão da votação, a eventual promulgação da emenda e os prazos estabelecidos para que as novas regras passem a valer.
