O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governadores e presidente da República. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Eleitores que já estiverem na fila no momento do encerramento poderão votar.
Antes de sair de casa, é importante prestar atenção aos documentos e às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Apesar de muita gente ainda associar a votação ao título de eleitor, não é obrigatório apresentar o título em papel. O documento indispensável é uma identificação oficial com foto, ou o e-Título quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor.
O que o eleitor deve levar para votar?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. Documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação da pessoa.
Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que a versão do aplicativo mostre a fotografia do eleitor. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na seção eleitoral.
Além do documento, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos escolhidos. A anotação não é obrigatória, mas pode facilitar a votação, principalmente porque neste ano o eleitor fará seis escolhas e não poderá consultar o celular dentro da cabine.
Qual será a ordem de votação?
A urna eletrônica apresentará os cargos em uma ordem determinada pela Justiça Eleitoral. Primeiro aparece o voto para deputado federal e, por último, para presidente da República. Em 2026, como duas vagas do Senado estão em disputa em cada estado e no Distrito Federal, haverá dois votos para senador.
A sequência será:
Deputado federal: 4 dígitos
Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
Senador, primeira vaga: 3 dígitos
Senador, segunda vaga: 3 dígitos
Governador: 2 dígitos
Presidente da República: 2 dígitos
Nas duas escolhas para o Senado, é necessário votar em candidatos diferentes. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado. Antes de confirmar cada escolha, a urna exibirá informações como nome, fotografia, cargo e partido do candidato.
Pode levar o celular?
O celular pode acompanhar o eleitor até a seção eleitoral, mas não pode ser levado para dentro da cabine de votação, nem mesmo desligado. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir a escolha feita na urna.
Antes de se dirigir à cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido depois da votação. Segundo o TSE, a medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser utilizados, por exemplo, como comprovação da escolha feita pelo eleitor. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
Pode ir votar com camiseta de candidato?
Sim. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política no dia da eleição. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou portar bandeira que indique apoio a partido ou candidato, desde que a manifestação seja individual e não envolva abordagem ou tentativa de convencer outras pessoas.
O que não pode ocorrer é a formação de grupos com roupas ou materiais padronizados de maneira que caracterizem manifestação coletiva, além de manifestações com barulho, abordagem de eleitores ou distribuição de material. A boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir propaganda ou tentar aliciar eleitores no dia da votação, é considerada crime eleitoral.
O que não esquecer antes de sair de casa
Além de conferir o documento com foto, o eleitor pode consultar antecipadamente o local e a seção de votação pelo e-Título ou pelos serviços da Justiça Eleitoral. Quem pretende utilizar o aplicativo também deve deixá-lo instalado e atualizado antes do dia da eleição.
Na prática, o essencial para chegar à seção preparado é simples: um documento oficial com foto e, de preferência, uma anotação em papel com os números dos candidatos na ordem em que aparecerão na urna. O título de eleitor em papel não é exigido para votar.

