O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/2026, que garante aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida estabelece condições diferenciadas para os profissionais, permitindo a aposentadoria aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição previdenciária e de exercício na atividade.

A mudança contempla trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. A nova legislação também estabelece regras de transição para profissionais que já atuam nessas funções, permitindo a aposentadoria com idades inferiores às previstas na regra permanente.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

As novas regras beneficiam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, profissionais que desempenham funções de prevenção de doenças, vigilância sanitária e acompanhamento de famílias nas comunidades.

A emenda também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento, reconhecendo a importância dessas atividades para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para ter acesso à aposentadoria pela regra permanente, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulheres: idade mínima de 57 anos, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

  • Homens: idade mínima de 60 anos, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

O benefício não será concedido automaticamente. Os profissionais precisarão comprovar o cumprimento dos critérios previdenciários estabelecidos na legislação.

Como funcionam as regras de transição?

Para os trabalhadores que já estavam na atividade até a promulgação da emenda, foram estabelecidas condições de transição com idades mínimas progressivas.

O objetivo é permitir que profissionais próximos da aposentadoria possam acessar o benefício sem precisar cumprir imediatamente as exigências da regra permanente.

O calendário será aplicado da seguinte maneira:

  • Até 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.

  • De 2031 a 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens.

  • De 2036 a 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens.

  • A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Em todos esses casos, permanece a exigência de 25 anos de contribuição e de exercício profissional. A legislação também prevê a possibilidade de redução adicional da idade mínima, limitada a cinco anos, conforme o tempo de contribuição e de atividade que ultrapassar os 25 anos exigidos.

Outra modalidade de transição contempla profissionais com pelo menos 15 anos de contribuição e dez anos de exercício na atividade, desde que atendam aos requisitos específicos de idade e pontuação previstos na emenda.

O que muda no valor da aposentadoria?

Além da redução da idade mínima, a nova legislação estabelece mecanismos para preservar a remuneração dos profissionais após a aposentadoria.

Para os servidores vinculados aos regimes próprios de previdência, o texto prevê integralidade e paridade, conforme as condições estabelecidas.

A integralidade permite que o benefício seja calculado com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade assegura reajustes equivalentes aos concedidos aos servidores em atividade.

No caso dos agentes vinculados ao INSS, a emenda estabelece o pagamento de um benefício complementar pela União, destinado a cobrir a diferença entre o valor da aposentadoria previdenciária e a remuneração de referência prevista na legislação.

A medida também permite a revisão de benefícios concedidos anteriormente, desde que o profissional já cumprisse os requisitos exigidos na data da aposentadoria. Não haverá pagamento de valores retroativos.

Qual será o impacto financeiro da medida?

A aprovação da aposentadoria especial também provocou discussões sobre os custos para a Previdência Social.

Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto financeiro poderá alcançar R$ 3 bilhões por ano.

O aumento das despesas está relacionado à antecipação das aposentadorias e à necessidade de compensação financeira aos regimes previdenciários.

Para enfrentar esses custos, a emenda determina que a União ofereça assistência financeira complementar a estados, municípios e ao Distrito Federal.

A legislação também estabelece que os governos estaduais e municipais terão até dezembro de 2028 para regularizar os vínculos funcionais dos profissionais abrangidos pelas novas regras, conforme os critérios constitucionais.

Congresso conclui tramitação de proposta apresentada em 2021

A aposentadoria especial teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, apresentada pelo então deputado federal Dr. Leonardo.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025 e recebeu aval do Senado em julho de 2026, com 73 votos favoráveis e um contrário.

A promulgação ocorreu nesta sexta-feira (16), durante sessão solene conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Na mesma cerimônia, o Congresso também promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que determina o fim da escala de trabalho 6x1.

Com a nova legislação, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias passam a contar com proteção previdenciária específica, em reconhecimento às condições de trabalho e à importância de suas atividades para a saúde pública brasileira.